Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 13:25
Dispõe sobre a aplicação de multas a quem tentar burlar ou fraudar a ordem prioritária estabelecida para imunização contra a COVID-19 no Município de Naviraí. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Naviraí aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o ato de infringir ou burlar, por qualquer meio, a ordem prioritária estabelecida para imunização contra pandemias no Município de Naviraí, será punido com multa no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º Os valores arrecadados pela aplicação da penalidade prevista nesta Lei serão destinados à Gerência Municipal de Saúde.
Art. 3º As penalidades previstas nesta Lei não ilidem ou mitigam as sanções penais previstas no Código Penal, Código de Processo Penal e demais Leis extravagantes.
Parágrafo único. A prática da conduta tal logo detectada, será informada de imediato às autoridades policiais competentes.
Art. 4º Incorre na mesma pena prevista no art. 1º o funcionário público que, em condescendência, deixar de adotar as providências necessárias à apuração das infrações previstas nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei para sua devida aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 13 de agosto de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita