Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 13:24
Institui a política municipal de incentivo e fomento para a criação de Cooperativas de Trabalho no Município de Naviraí, de modo a combater os nefastos impactos da pandemia da Covid-19, nos postos de trabalho e no sustento das famílias. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Naviraí aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Público Municipal através de seus órgãos, incentivará o fomento e a criação de cooperativas de trabalho.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas buscando aprimorar o conhecimento, dar suporte e orientação técnica para a criação e manutenção das cooperativas de trabalho, fazendo com que estas alcancem sua plena função social.
Art. 2° Serão criados cadastros municipais de profissionais, os quais poderão servir de base para criação de cooperativas com as atividades laborais afins.
I - o referido cadastro não inibe tão pouco proíbe a iniciativa de particulares para a criação de cooperativas de trabalho, agindo o poder público municipal, nesta situação, apenas como agente incentivador e fomentador;
II - eventual encaminhamento do cadastro municipal de profissionais, terá apenas cunho indicativo, respeitando-se sempre a autonomia e independência das cooperativas de trabalho a serem criadas, bem como as pertinentes normas internas de ingresso, regulamentação, administração e gestão adotadas por elas.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 01 de setembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita