Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 13:24

Lei Ordinária N.º 2357, 01 DE setembro DE 2021

Documento de Origem Baixar
LEI2357.21 – INSTITUI INCENTIVO E FOMENTO PARA CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS
 
EMENTA: Institui a política municipal de incentivo e fomento para a criação de Cooperativas de Trabalho no Município de Naviraí, de modo a combater os nefastos impactos da pandemia da Covid-19, nos postos de trabalho e no sustento das famílias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Naviraí aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Poder Público Municipal através de seus órgãos, incentivará o fomento e a criação de cooperativas de trabalho.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas buscando aprimorar o conhecimento, dar suporte e orientação técnica para a criação e manutenção das cooperativas de trabalho, fazendo com que estas alcancem sua plena função social.

 

Art. 2° Serão criados cadastros municipais de profissionais, os quais poderão servir de base para criação de cooperativas com as atividades laborais afins.

 

I - o referido cadastro não inibe tão pouco proíbe a iniciativa de particulares para a criação de cooperativas de trabalho, agindo o poder público municipal, nesta situação, apenas como agente incentivador e fomentador;

 

II - eventual encaminhamento do cadastro municipal de profissionais, terá apenas cunho indicativo, respeitando-se sempre a autonomia e independência das cooperativas de trabalho a serem criadas, bem como as pertinentes normas internas de ingresso, regulamentação, administração e gestão adotadas por elas.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 01 de setembro de 2021.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

         Prefeita

 

Pular para o conteúdo