Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 09:15

Lei Ordinária N.º 2361, 10 DE setembro DE 2021

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LEI2361.21 – DESAFETO PARTES DA RUA MARANHÃO E BECKMAN
 
EMENTA: Desafeta de uso público e transfere para o domínio do Município, as áreas que menciona, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Ficam desafetadas de uso público e transferidas para o domínio do Município, ás áreas descritas abaixo, localizadas no Centro de Naviraí, conforme descritas no Memorial Descritivo e Croqui, partes integrantes da presente Lei.

 

 

Parte da Rua Maranhão – Área: 2.634,79m²

Frente: 19,48m com a Avenida Ponta Porã;

Fundo: 18,00m com a Regente Feijó;

Lado direito: 150,11m com a Quadra 266, Rua Beckman (a ser desafetada) e Quadra 265;

Lado esquerdo: 142,65m com a Quadra 270.

 

Parte da Rua Beckman – Área: 1.620,00 m²

Frente: 18,00m com a Rua Pará;

Fundo: 18,00m com a Rua Maranhão (a ser desafetada);

Lado direito: 90,00m com a Quadra 265;

Lado esquerdo: 90,00m com a Quadra 266.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 10 de setembro de 2021.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                  Prefeita

 

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