Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 14:53

Lei Ordinária N.º 2362, 10 DE setembro DE 2021

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LEI2362.21 – ALIENAÇÃO DE TDA
 
EMENTA: Dispõe sobre a autorização a chefe do Poder Executivo Municipal proceder à alienação de Títulos da Dívida Agrária-TDA em que o Município de Naviraí/MS figura como titular, custodiados no banco do Brasil S/A, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de 3.158,00 (três mil cento e cinquenta e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDA, conforme tabela em anexo, parte indissociável da presente Lei:

 

Art. 2º A venda dos Títulos da Dívida Agrária-TDA pertencentes ao Município será realizada com pagamento à vista, no ato da transferência da titularidade dos mesmos a empresa compradora.

 

Art. 3º Os títulos devidos deverão ser atualizados e comercializados de acordo com os valores de mercado e informações apuradas junto ao Banco do Brasil S/A.

Art. 4º A alienação será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, responsável pela custódia dos títulos.

 

Art. 5º As despesas que por ventura venham a resultar da transferência dos títulos vendidos ocorrerão por conta da empresa compradora.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 10 de setembro de 2021.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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