Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 14:53
Dispõe sobre a autorização a chefe do Poder Executivo Municipal proceder à alienação de Títulos da Dívida Agrária-TDA em que o Município de Naviraí/MS figura como titular, custodiados no banco do Brasil S/A, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de 3.158,00 (três mil cento e cinquenta e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDA, conforme tabela em anexo, parte indissociável da presente Lei:
Art. 2º A venda dos Títulos da Dívida Agrária-TDA pertencentes ao Município será realizada com pagamento à vista, no ato da transferência da titularidade dos mesmos a empresa compradora.
Art. 3º Os títulos devidos deverão ser atualizados e comercializados de acordo com os valores de mercado e informações apuradas junto ao Banco do Brasil S/A.
Art. 4º A alienação será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, responsável pela custódia dos títulos.
Art. 5º As despesas que por ventura venham a resultar da transferência dos títulos vendidos ocorrerão por conta da empresa compradora.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 10 de setembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita