Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 14:10
Altera redação do artigo 3º, bem como seus incisos, da Lei n.º 1.743 de 08 de julho de 2013, que “Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS”; Revoga a Lei n.º 2.336/2021, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o artigo 3º, bem como seus incisos, da Lei n.º 1.743 de 08 de julho de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, será constituído por representantes das seguintes Instituições Públicas e Privadas, devendo estar devidamente constituída e ligadas ao meio Rural:
I – INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:
II – INSTITUIÇÕES PRIVADAS:
Art. 2º Fica revogada a Lei n.º 2.336, de 31 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 13 de setembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita