Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 14:10

Lei Ordinária N.º 2363, 13 DE setembro DE 2021

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LEI2363.21 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1743.13
 
EMENTA: Altera redação do artigo 3º, bem como seus incisos, da Lei n.º 1.743 de 08 de julho de 2013, que “Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS”; Revoga a Lei n.º 2.336/2021, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Alterar o artigo 3º, bem como seus incisos, da Lei n.º 1.743 de 08 de julho de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, será constituído por representantes das seguintes Instituições Públicas e Privadas, devendo estar devidamente constituída e ligadas ao meio Rural:

I – INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:

  1. Poder Executivo;
  2. Poder Legislativo;
  3. IAGRO;

II – INSTITUIÇÕES PRIVADAS:

  1. Sindicato Rural Patronal;
  2. Associação dos Hortifrutigranjeiros de Naviraí;
  3. Associação Naviraiense Terra e Paz – ANTEP.”

 

Art. 2º Fica revogada a Lei n.º 2.336, de 31 de maio de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 13 de setembro de 2021.

 

 

                                            RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                   Prefeita

 

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