Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:13
Altera a Lei Municipal n.º 2.309, de 17 de dezembro de 2020 e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Naviraí aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera redação do inciso IX do artigo 12 e acrescenta parágrafo único a Lei Municipal n.º 2.309, de 17 de dezembro de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. [...]
IX - A Taxa de Administração a ser paga mensalmente pelos entes patronais, na proporção de sua folha de remunerações de seus servidores, cuja importância total será de 3% (três por cento), apurado sobre o valor da base de contribuição dos servidores ativos, vinculados à NAVIRAÍPREV, no exercício financeiro anterior, dividido em 12 parcelas mensais que serão depositadas em conta específica para esta finalidade, nas mesmas condições das contribuições ordinárias.
Parágrafo único. A NAVIRAÍPREV levantará até o dia 15 de janeiro de cada exercício, o valor da taxa de administração, na forma deste inciso, fixando-a através de ato próprio e comunicará a cada unidade obrigada ao recolhimento, os valores correspondentes de sua responsabilidade.
Art. 2º Altera redação e acrescenta parágrafos ao artigo 13 da Lei Municipal n.º 2.309, de 17 de dezembro de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 [...]
Art. 3º Altera redação e acrescenta parágrafos ao artigo 32 da Lei Municipal n.º 2.309, de 17 de dezembro de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. O prazo de mandato dos conselheiros, membros do comitê de investimentos e diretores será de 04 (quatro) anos, permitida recondução para os mesmos cargos por até um mandato, devendo as indicações iniciais ou as reconduções, serem formalizadas em até dez dias antes do prazo final do mandato, sob pena de recondução automática dos diretores, conselheiros e membros do comitê de investimentos, cuja indicação não tenha sido feita tempestivamente.
Art. 4º Acrescenta artigo a Lei Municipal n.º 2.309, de 17 de dezembro de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 32A - Os conselheiros, administrativos e fiscais, empossados até a vigência da presente lei, terão mandatos de 04 (quatro) anos, sendo a renovação ou recondução processada da seguinte forma, a fim de manter o conhecimento e a continuidade dos trabalhos dos respectivos conselhos:
I – Em 02 de junho de 2024, serão renovados/reconduzidos 04 (quatro) conselheiros sendo:
II – Em 02 de junho de 2026, serão renovados/reconduzidos 03 (três) conselheiros sendo:
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 17 de setembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
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