Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 10:04
Dispõe sobre o exame para diagnosticar o daltonismo, “teste de cores Ishihara”, nos alunos da rede pública municipal de ensino de Naviraí e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Naviraí aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A administração municipal deverá proporcionar aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, a realização do teste de cores Ishihara, visando o diagnóstico de daltonismo e o grau em que ele está afetando a percepção das cores.
Art. 2º O exame será realizado anualmente em todos os alunos matriculados.
Parágrafo único. Os casos que forem diagnosticados daltonismo deverão ser encaminhados para tratamento adequado.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 20 de setembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita