Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 10:04

Lei Ordinária N.º 2365, 20 DE setembro DE 2021

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LEI2365.21 DIAGNOSTICAR DALTONISMO
 
EMENTA: Dispõe sobre o exame para diagnosticar o daltonismo, “teste de cores Ishihara”, nos alunos da rede pública municipal de ensino de Naviraí e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Naviraí aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A administração municipal deverá proporcionar aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, a realização do teste de cores Ishihara, visando o diagnóstico de daltonismo e o grau em que ele está afetando a percepção das cores.

 

Art. 2º O exame será realizado anualmente em todos os alunos matriculados.

 

Parágrafo único. Os casos que forem diagnosticados daltonismo deverão ser encaminhados para tratamento adequado.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 20 de setembro de 2021.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

             Prefeita

 

Ref. Projeto de Lei n.º 52/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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