Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 10:09

Lei Ordinária N.º 2366, 20 DE setembro DE 2021

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LEI2366.21 MAIO LARANJA
 
EMENTA: Institui o mês “Maio Laranja”, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, no município de Naviraí.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Naviraí aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o mês “Maio Laranja”, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no município de Naviraí.

 

Art. 2º Durante o mês de maio, a critério dos gestores municipais, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Naviraí, 20 de setembro de 2021.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

     Prefeita

 

Ref. Projeto de Lei n.º 59/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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