Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 10:09
Institui o mês “Maio Laranja”, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, no município de Naviraí. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Naviraí aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês “Maio Laranja”, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no município de Naviraí.
Art. 2º Durante o mês de maio, a critério dos gestores municipais, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Naviraí, 20 de setembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita