Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 10:14
Fica Instituída como Estrada Vicinal Municipal, denominando-a “Estrada NV-32”, a área que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Naviraí aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Estrada Vicinal Municipal e com título de "Estrada NV-32", que tem como distância total de 13.781,30m (treze mil setecentos e oitenta e um metros e trinta centímetros) e a largura de 30,00m (trinta metros), iniciando-se a descrição deste caminho no vértice M1 situado na divisa da Fazenda Beira Rio com a BR-487; deste seguindo pelas terras da fazenda Beira Rio com os seguintes azimutes e distância de 67º 48'25" e 108,81m até o vértice M2; 41°5'48" e 275,23m até o vértice M3; 68°15'32" e 189,28m até o vértice M4; 59°47'45" e 210,11m até o vértice M5; 35º 46'25” e 147,05m até o vértice M6; 19°6'5" e 308,17m até o vértice M7; 67°48'25" e 108,81m até o vértice M2; 46º 28'40" e 234,78m até o vértice M8; deste ponto segue defletindo a direita confrontando com as fazendas Boa Vista (à sua margem esquerda e Beira Rio (à sua margem direita) com os seguintes azimutes e distância de 89°30'28" e 3.271,30m até o vértice M9; 90°3'4" e 1.645,77m até o vértice M10; 91°15'23" e 1.495,86m até o vértice M11; chegando aos limites das Fazendas Boa Vista e Beira Rio, defletindo a esquerda dando início no caminho pelas terras da Fazenda Porto Caiuá com os seguintes azimutes e distâncias de 85°35'53" e 3.169,16m até o vértice M12; 79°44'52" e 462,76m até o vértice M13; 56°4'28” e 677,68m até o vértice M14; 82°28'47" e 243,29m até o vértice M15; 65°5'23” e 187,97m até o vértice M16; 30°40'26" e 524,10m até o vértice M17; 46°40'25” e 630,33m até o vértice M18, ponto final desse caminho confrontando com faixa de domínio da estrada MS-487.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 30 de setembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 36/2021
Autor: Poder Executivo Municipal