Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 14:08

Lei Ordinária N.º 2368, 05 DE outubro DE 2021

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LEI2368.21 ALTERA REDAÇÃO DA LEI 2.242-21 LINDOGÉRIO
 
EMENTA: Altera a redação da Lei n.º 2.242 de 17 de dezembro de 2019, que “Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.589,77m², localizada no Distrito Industrial, denominada Lote 05 da Quadra W, para a empresa LINDOGERIO J DA SILVA-ME,” e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Alterar o artigo 1º, da Lei n.º 2.242 de 17 de dezembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa LINDOGERIO J DA SILVA-ME, com sede à Rua Camilo Pereira Diniz, 31, Vila Alta, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 26.497.778/0001-41, uma área de terras totalizando 1.708,15m² (mil setecentos e oito metros quadrados e quinze centímetros), denominada Lote 01, encravado na Quadra W, localizado no lado ímpar da Rua Emanoel Peres Marques, no Distrito Industrial Jardim Paraíso DIJP, matrícula n.º 43.808 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Rua Emanoel Peres Marques, medindo 48,23 metros; Fundos para o Lote 05, com 52,58 metros; Lado Direito com o Lote 06, medindo 33,97 metros e Lado Esquerdo confronta com o Lote 02, com 34,08 metros.”

Art. 2º Fica alterado a ementa da Lei n.º 2.242 de 17 de dezembro de 2019, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.708,15m², localizada no Distrito Industrial Jardim Paraíso DIJP, denominada Lote 01 da Quadra W, para a empresa LINDOGERIO J DA SILVA-ME, e dá outras providências.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 05 de outubro de 2021.

 

                                            RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                               Prefeita

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 27/2021

Autor: Poder Executivo Municipal

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