Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 14:00

Lei Ordinária N.º 2369, 15 DE outubro DE 2021

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LEI2369.21 ALTERA LEI1439.09
 
EMENTA: Altera e revoga dispositivos da Lei n° 1.439 de 29 de abril de 2009, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo comunicar à Câmara de Vereadores sobre a criação de novos logradouros e vias públicas no Município de Naviraí e fixa critérios para mudança de nome já existentes, e dá outras providências" e revoga a Lei n° 2.125, de 06 de junho de 2018, que "Revoga a Lei 1.922 de 15 de abril de 2015, restabelecendo o artigo 4° e o texto original da Ementa da Lei n° 1.439 de 29 de abril de 2009".

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° A ementa da Lei n° 1.439 de 29 de abril de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo comunicar à Câmara de Vereadores sobre a criação de novos logradouros e vias públicas no Município de Naviraí, e dá outras providências".

 

Art. 2° Revoga o art. 4° da Lei n° 1.439 de 29 de abril de 2009.

 

Art. 3° Revoga em seu inteiro teor a Lei n° 2.125 de 06 de junho de 2018.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 15 de outubro de 2021.

 

                                            RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                  Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 58/2021

Autor: Poder Legislativo Municipal

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