Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 13:58

Lei Ordinária N.º 2370, 15 DE outubro DE 2021

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LEI2370.21 ALTERA LEI1999.16
 
EMENTA: Altera o art. 1º da Lei n.º 1.999, de 25 de maio de 2016, que "Dispõe sobre autorização para transformação em mão única de Ruas, nos trechos determinados, constantes da planta geral da cidade de Navirai-MS, e dá outras providências", e determina ao Poder Executivo que restabeleça o fluxo de mão dupla em toda a extensão da Rua Finlândia.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 1.999, de 25 de maio de 2016, que "Dispõe sobre autorização para transformação em mão única de Ruas, nos trechos determinados, constantes da planta geral da cidade de Navirai-MS, e dá outras providências", que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam autorizadas a serem transformadas em mão única, nos trechos determinados, as Ruas constantes da planta geral da cidade, a seguir elencadas:

 

I - Rua Helio Brancaleão, em toda sua extensão, sentido Bairro/Centro.

 

II - Rua Bahia, em toda sua extensão, sentido Bairro/Centro.

 

III - Rua Panamá, em toda a sua extensão, sentido Centro/Bairro.

 

IV - Rua Elpidio Bressa Marique, em toda sua extensão, sentido Centro/Bairro.

 

V - Rua Dinamarca, em toda sua extensão, sentido Centro/Bairro.

 

VI - Rua Jamil Selem, em toda sua extensão, sentido Centro/Bairro.

 

VII - Rua Arlete Maria Lima Silva, em toda sua extensão, sentido Bairro/Centro.

 

VIII - Rua Yokohama, em toda sua extensão, sentido Bairro/Centro.

 

IX - Rua Pedro Paulo Coronel, em toda sua extensão, sentido Bairro/Centro.

 

X - Rua Vidal de Negreiros, em toda sua extensão, sentido Centro/Bairro.

 

XI - Rua Dália, em toda sua extensão, sentido Bairro/Centro.

XII - Rua Hortência, trecho compreendido entre as Ruas Via Láctea e Odevanir Neri, defronte a Escola Municipal José Martins Flores e a Creche Municipal Zenaide Nunes dos Santos, sentido Bairro/Centro.

 

XIII - Rua Yokossuka, trecho compreendido entre a Rua Peru e Avenida Dourados, defronte a Escola Estadual Juraci Alves Cardoso, sentido Bairro/Centro.

 

XIV - Rua Joaquim das Neves Norte, trecho compreendido entre as Ruas México e Arlete Maria Lima da Silva, sentido Centro/Bairro.

 

XV - Rua Eurides Pereira de Souza, trecho compreendido entre as Ruas Alagoas e Jamil Selem, sentido Centro/Bairro".

 

Art. 2º Determina ao Poder Executivo que restabeleça o fluxo de mão dupla em toda a extensão da Rua Finlândia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 15 de outubro de 2021.

 

                                            RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                             Prefeita

 

Ref. Projeto de Lei n.º 72/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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