Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 10:11
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa "Medicamento em Casa" no Município de Naviraí-MS, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o programa "Medicamento em Casa" no município de Naviraí, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida e das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 18 de outubro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita