Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 10:11

Lei Ordinária N.º 2371, 18 DE outubro DE 2021

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LEI2371.21 AUTORIZA INSTITUIR PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA
 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa "Medicamento em Casa" no Município de Naviraí-MS, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o programa "Medicamento em Casa" no município de Naviraí, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida e das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 18 de outubro de 2021.

 

                                            RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                              Prefeita

 

Ref. Projeto de Lei n.º 77/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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