Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 10:09
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento, com base no Decreto Municipal n.º 69/2017 e Lei Federal n.º 13.019/2014, com o INSTITUTO RECICLEIROS e com a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAS RECICLÁVEIS DE NAVIRAÍ E REGIÃO; Revoga a Lei 2.231/2019 e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Fomento, com base no Decreto Municipal n.º 69/2017 e Lei Federal n.º 13.019/2014, visando o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 860.760,00 (oitocentos e sessenta mil e setecentos e sessenta reais) com o INSTITUTO RECICLEIROS, inscrito no CNPJ sob o n.º 4.845.914/0001-68, com sede na Rua Carmelo Adam, n.º 80, fundos, Mooca, CEP n.º 03193-130, São Paulo-SP, e com a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAS RECICLÁVEIS DE NAVIRAÍ E REGIÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro à Avenida Jateí, n.º 505, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.342.359/0001-21, cujo objetivo será a coleta, o transporte e a destinação de recicláveis no âmbito do Município de Naviraí.
Art. 2º Para cumprimento ao que estabelece o artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Gerência de Meio Ambiente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei 2.231 de 26 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 29 de outubro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita