Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 10:09

Lei Ordinária N.º 2374, 29 DE outubro DE 2021

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LEI2374.21 CELEBRA TERMO RECICLEIROS
 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento, com base no Decreto Municipal n.º 69/2017 e Lei Federal n.º 13.019/2014, com o INSTITUTO RECICLEIROS e com a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAS RECICLÁVEIS DE NAVIRAÍ E REGIÃO; Revoga a Lei 2.231/2019 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Fomento, com base no Decreto Municipal n.º 69/2017 e Lei Federal n.º 13.019/2014, visando o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 860.760,00 (oitocentos e sessenta mil e setecentos e sessenta reais) com o INSTITUTO RECICLEIROS, inscrito no CNPJ sob o n.º 4.845.914/0001-68, com sede na Rua Carmelo Adam, n.º 80, fundos, Mooca, CEP n.º 03193-130, São Paulo-SP, e com a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAS RECICLÁVEIS DE NAVIRAÍ E REGIÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro à Avenida Jateí, n.º 505, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.342.359/0001-21, cujo objetivo será a coleta, o transporte e a destinação de recicláveis no âmbito do Município de Naviraí.

  • O INSTITUTO RECICLEIROS deverá atuar em rede com a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE NAVIRAÍ E REGIÃO.
  • A importância mencionada no caput deste artigo será repassada ao INSTITUTO RECICLEIROS ou para a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE NAVIRAÍ E REGIÃO em 12 parcelas de até R$ 71.730,00 (setenta e um mil e setecentos e trinta reais), a partir da assinatura do Termo de Fomento.
  • O Termo de Fomento de que trata o caput, deverá prever a liberação das parcelas, somente mediante a apresentação de relatórios de prestação do serviço de coleta, transporte e destinação de matérias recicláveis, sendo o valor definido a partir da comprovação do serviço prestado.
  • O Termo de Fomento de que trata o caput, poderá ser renovado de acordo com o interesse do Município de Naviraí, mediante previsão na Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º Para cumprimento ao que estabelece o artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Gerência de Meio Ambiente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei 2.231 de 26 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 29 de outubro de 2021.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

       Prefeita

 

Ref. Projeto de Lei n.º 28/2021
Autor: Poder Executivo Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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