Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 13:29
Desafetação de uso público e transfere para o domínio do Município, as áreas que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas de uso público e transferidas para o domínio do Município, ás áreas descritas abaixo, localizadas no Loteamento Jardim Paraíso III, conforme descritas no Memorial Descritivo e Croqui, partes integrantes da presente Lei:
I – Rua Leste-Oeste-A, Loteamento Jardim Paraíso III – Área 443,09m².
Frente: 10,27 m com a Avenida Antônio Figueira;
Fundos: 18,27m com o Residencial Mônaco;
Lado Direito: 40,80m com o Lote 12 da Quadra 11 do Loteamento Jardim Paraíso III;
Lado Esquerdo: 7,06 com a Rua José de Oliveira (a ser desafetada) e 30,13m com a Quadra 12 (Área Verde) a ser desafetada.
II - Rua José de Oliveira, Loteamento Jardim Paraíso III”. Área
430,71m²
Frente: 9,88 m com a Avenida Antônio Figueira;
Fundos: 16,11 m com o Residencial Mônaco;
Lado Direito: 7,06 m com a Rua Leste Oeste-A (a ser desafetada) e 26,20m com a Quadra 12 (Área verde a ser desafetada);
Lado Esquerdo: 36,01 m com a Área de 321,73 m², parte do Lote 01 da
Quadra 13 (Área Verde a ser desafetada).
III – Área de 321,73m² parte do Lote 01 da Quadra 13 (Área Verde), Loteamento Jardim Paraíso III.
Frente: 23,83m com a Avenida Antônio Figueira;
Lado Direito: 36,01m com a Rua José de Oliveira (a ser desafetada);
Lado Esquerdo: Área remanescente do Lote 01 da Quadra 13 (área verde).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 10 de novembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita