Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 15:31

Lei Ordinária N.º 2377, 16 DE novembro DE 2021

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LEI2377.21 – ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO A LEI 2268
 
EMENTA: Acrescenta o parágrafo único ao art. 3° da Lei n° 2.268, de 04 de maio de 2020, que "Cria o programa "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" no município de Naviraí".

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3° da Lei n° 2.268, de 04 de maio 2020, que "Cria o programa "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" no município de Naviraí", que passará a vigorar nos seguintes termos:

 

"Art. 3° ...

 

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de que trata esta Lei poderão realizar publicidade e divulgação nas praças esportivas beneficiadas".

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 16 de novembro de 2021.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

          Prefeita

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 86/2021

Autor: Poder Legislativo Municipal

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