Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 15:31
Acrescenta o parágrafo único ao art. 3° da Lei n° 2.268, de 04 de maio de 2020, que "Cria o programa "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" no município de Naviraí". |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3° da Lei n° 2.268, de 04 de maio 2020, que "Cria o programa "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" no município de Naviraí", que passará a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 3° ...
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de que trata esta Lei poderão realizar publicidade e divulgação nas praças esportivas beneficiadas".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 16 de novembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 86/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal