Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 13:22
Altera a redação do artigo 6º da Lei n.º 2.372 de 18 de outubro de 2021. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei n.º 2.372 de 18 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 22 de outubro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita