Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 13:21

Lei Ordinária N.º 2381, 03 DE dezembro DE 2021

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LEI2381.21 – AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA UNIÃO
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras com 1.233,88m², Lote 2A da Quadra 01, para a União.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a União, uma área de terras totalizando 1.233,88m² (mil duzentos e trinta e três metros e oitenta e oito décimos quadrados), matrícula n.º 43.983, com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Mato Grosso, medindo 14,75 metros; fundos com a Rua Miguel Franciscate, medindo 15,00 metros, lado direito confronta com o Lote n.º 02, medindo 82,95 metros e lado esquerdo confronta com o Lote n.º 02-B, medindo 82,95 metros.

 

  • A área de terras discriminada no caput, será utilizada para ampliação das instalações da Polícia Federal no Município.

 

  • A escritura pública de doação deverá ser lavrada e registrada em Cartório, dentro do prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.

 

  • As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da donatária.

 

  • Na hipótese de ocorrer inadimplência ao disposto nos parágrafos anteriores, a área de terras convencionada nesta Lei, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem o pagamento de qualquer importância a título de indenização por obra construída sobre a citada área de terras.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da donatária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí - MS, 03 de dezembro de 2021.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

Ref. Projeto de Lei n.º 42/2021
Autor: Poder Executivo Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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