Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 10:05

Lei Ordinária N.º 2384, 15 DE dezembro DE 2021

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LEI2384.21 – AUTORIZA DOAÇÃO DE AREA DE TERRAS TIAGO LEONI CONSENDEI
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.500,00m², localizada no Distrito Industrial Jardim Paraíso, denominada Lote 01-A, da Quadra R, para a empresa TIAGO LEONI COSENDEI EIRELI, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa TIAGO LEONI COSENDEI EIRELI, com sede na Av. Amambai n.º 1.011, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 26.003.494/0001-51, uma área de terras totalizando 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados), denominada Lote Urbano 01-A, encravado na Quadra R, localizada no Distrito Industrial Jardim Paraíso DIJP, matrícula n.º 42.773 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Rua Projetada 04 DIJP, medindo 33,26 metros; Fundos para o Lote 01, com 33,26 metros; Lado Direito confronta com o Lote 05, medindo 35,68 metros e com o Lote n.º 01, medindo 9,42 metros e Lado Esquerdo confronta com a Rua Projetada 07 DIJP, com 45,10 metros.

 

  • A empresa donatária obriga-se a edificar na área doada, dentro do prazo de um ano, contado da data da autorização para a ocupação do imóvel, uma área coberta medindo 375,00m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados)para instalação de um salão do tipo “barracão”, visando a instalação da fábrica de contrapesos.

 

  • A escritura pública de doação, gravada com Cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez anos), será outorgada à empresa donatária, após o término das obras constantes no parágrafo anterior, ou em qualquer época, na hipótese da necessidade do oferecimento do imóvel em garantia hipotecária em favor de instituições financeiras exclusivamente para a concessão de empréstimos para serem aplicados na construção, conclusão ou ampliação das instalações físicas da empresa sobre o imóvel doado.

 

  • A empresa donatária obriga-se, nos primeiros 05 (cinco) anos de atividade no local, manter os 05 funcionários diretos que atualmente estão empregados na empresa, e comprovar semestralmente à Gerência de Desenvolvimento Econômico, comprovados por intermédio da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada. Após esse período elevar-se-á, respectivamente, para 18 novos empregos diretos.

 

  • Nos exatos termos do § 4º, do artigo 17, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fica dispensada a licitação para a alienação objeto da presente Lei, por tratar-se de doação com encargos, objetivando o desenvolvimento, a criação de novos empregos e a geração de divisas para o Município.

 

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

 

Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN´s, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 15 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

                                             RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                Prefeita