Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 13:30
Dispõe sobre o rateio das sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb com os servidores da Educação Básica do município de Naviraí-MS. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb com os servidores da Educação Básica do Município de Naviraí-MS.
Art. 2° Questões relativas a valores, prazos, parcelamentos e forma de pagamento a cada um dos profissionais de educação referidos no § 1° do art. 1° desta lei poderão ser definidos por regulamento próprio do Poder Executivo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita