Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 13:30

Lei Ordinária N.º 2389, 15 DE dezembro DE 2021

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LEI2389.21 – DISPOE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DO FUNDEB
 
EMENTA: Dispõe sobre o rateio das sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb com os servidores da Educação Básica do município de Naviraí-MS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb com os servidores da Educação Básica do Município de Naviraí-MS.

 

  • Entendem-se como profissionais da Educação Básica os docentes e os demais profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência nas atividades de direção ou administração escolar, coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na Rede Municipal de Ensino.
  • Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades, associada à sua regular vinculação contratual com a Prefeitura Municipal, estatutária ou temporária, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município, que não impliquem em rompimentos da relação jurídica existente.

 

Art. 2° Questões relativas a valores, prazos, parcelamentos e forma de pagamento a cada um dos profissionais de educação referidos no § 1° do art. 1° desta lei poderão ser definidos por regulamento próprio do Poder Executivo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 108/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal
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