Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 11:06

Lei Ordinária N.º 2391, 15 DE dezembro DE 2021

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LEI2391.21 – INSTUTI NO CALENDÁRIO OFICIAL SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE A VULNERABILIDADE SOCIAL
 
EMENTA: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Naviraí a Semana de Conscientização e Combate à Vulnerabilidade Social.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Naviraí, a Semana de Conscientização e Combate à Vulnerabilidade Social, a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de Outubro.

 

Art. 2º Esta semana destina-se à realização de atividades voltadas ao tema da vulnerabilidade social, por adesão voluntária de estabelecimentos públicos e privados, dentre as quais:

 

I - ações voluntárias para arrecadação e distribuição de alimentos e roupas às pessoas em situação de rua e de vulnerabilidade social;

 

II - ações voluntárias para palestras, oficinas e orientações que abranjam a reinserção dessas pessoas na sociedade e no mercado de trabalho.

 

Art. 3º A divulgação dos eventos poderá ser realizada por meio de parcerias entre empresas, associações e entidades colaboradoras sem fins lucrativos.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 75/2021

Autor: Poder Legislativo Municipal

 

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