Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 11:06
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Naviraí a Semana de Conscientização e Combate à Vulnerabilidade Social. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Naviraí, a Semana de Conscientização e Combate à Vulnerabilidade Social, a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de Outubro.
Art. 2º Esta semana destina-se à realização de atividades voltadas ao tema da vulnerabilidade social, por adesão voluntária de estabelecimentos públicos e privados, dentre as quais:
I - ações voluntárias para arrecadação e distribuição de alimentos e roupas às pessoas em situação de rua e de vulnerabilidade social;
II - ações voluntárias para palestras, oficinas e orientações que abranjam a reinserção dessas pessoas na sociedade e no mercado de trabalho.
Art. 3º A divulgação dos eventos poderá ser realizada por meio de parcerias entre empresas, associações e entidades colaboradoras sem fins lucrativos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 75/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal