Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:55

Lei Ordinária N.º 2392, 15 DE dezembro DE 2021

Documento de Origem Baixar
LEI2392.21 – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PROGRAMA MAOS AMIGAS ENSINO DE LIBRAS
 
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa “Mãos Amigas: ensino de Libras como fator de inclusão social", com o objetivo de incluir o ensino de Libras nos componentes curriculares das escolas da Rede Municipal de Ensino - Reme.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Naviraí - MS o Programa “Mãos Amigas: ensino de Libras como fator de inclusão social”, inserindo o ensino de Libras nos componentes curriculares das escolas da Rede Municipal de Ensino - Reme.

 

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei poderá ser inserido como atividade extracurricular, na forma transversal ou como disciplina própria do currículo básico do Ensino Fundamental, de maneira a atender pedagogicamente ao propósito de inclusão social.

 

Art. 3º O Executivo Municipal fica autorizado a exigir que a formação dos docentes para o ensino de Libras seja preferencialmente em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras/Libras ou Letras/Libras/Língua Portuguesa com segunda língua ou pedagogia bilíngue.

 

Parágrafo único. Na falta de docentes com a formação específica indicada no caput, poderá o Executivo considerar suficiente o curso de Licenciatura com certificado de proficiência em Língua Brasileira de Sinais.

 

Art. 4º Para realização dos objetivos deste Programa, poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios e/ou parcerias com entidades públicas e privadas.

 

Art. 5º Ao instituir o programa, o Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 79/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal
Pular para o conteúdo