Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 11:05

Lei Ordinária N.º 2393, 15 DE dezembro DE 2021

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LEI2393.21 – INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO SEMANA DO EMPREENDEDORISMO
 
EMENTA: Institui no calendário oficial do município a "Semana do Empreendedorismo", e dispõe sobre sua comemoração

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município de Naviraí, a Semana do Empreendedorismo, comemorada anualmente na penúltima semana de novembro.

 

Art. 2º A Semana do Empreendedorismo tem como objetivo transmitir conceitos básicos de educação financeira, por meio de conteúdo prático, lúdico e interativo, tendo como diretrizes:

 

I - fortalecer e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;

 

II - criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender;

 

III - viabilizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado competitivo;

 

IV - discutir questões pertinentes para a criação e desenvolvimento, compartilhando alternativas e novas ideias;

 

V – fomento da valorização do trabalho, da atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras;

 

VI - orientar o empreendedor quanto a importância da poupança, seja para fundo emergencial ou para a concretização de planos, metas e segurança futura.

 

Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, especialmente quanto à definição e organização dos eventos e outras questões relativas à matéria.

 

Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

Ref. Projeto de Lei n.º 83/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal
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