Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:55

Lei Ordinária N.º 2395, 15 DE dezembro DE 2021

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LEI2395.21 – INSTITUI A LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS NAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL
 
EMENTA: Institui a Língua Brasileira de Sinais - Libras e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas Sessões da Câmara Municipal de Naviraí.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Câmara Municipal de Naviraí adotará a tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais – Libras das Sessões Plenárias e demais atividades oficiais no âmbito Legislativo, como medida de inclusão social e de acessibilidade às pessoas com surdez.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 93/2021

Autor: Poder Legislativo Municipal

 

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