Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 09:51
Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.595,61m², localizada no Distrito Industrial do Jardim Paraíso, denominada Lote 04-A, da Quadra V, para a empresa LUAN CORONEL DA COSTA ME LTDA, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa LUAN CORONEL DA COSTA ME LTDA, com sede na Avenida Amambai, 1839, Jardim Paraíso, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 28.310.414/0001-36, uma área de terras totalizando 1.595,61m² (mil quinhentos e noventa e cinco metros e sessenta e um decímetros quadrados), denominada Lote Urbano 04-A, encravado na Quadra V, localizada no Distrito Industrial do Jardim Paraíso, matrícula n.º 35.407 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, confrontando com frente para a Rua Projetada 04 DIJP, com 25,79 metros, fundos com a Rua Projetada 03 DIJP, com 25,67 metros, lado direito com o lote n.º 02, com 62,07 metros e lardo esquerdo com o lote n.º 04 com 62,07 metros.
Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.
Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN’s, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 20 de dezembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita