Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 09:51

Lei Ordinária N.º 2400, 20 DE dezembro DE 2021

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LEI2400.21 DOA AREA PARA MERCENAVI PEÇAS
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.128,94m², localizada no Loteamento Distrito Industrial Jardim Paraiso - DIJP, denominada Lote 02, da Quadra R, para a empresa MERCENAVI PEÇAS E SERVIÇOS, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa MERCENAVI PEÇAS E SERVIÇOS, com sede na Avenida Amambaí, 2073, Jardim Paraíso, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 09.124.395/0001-09, uma área de terras totalizando 1.128,94m² (mil cento e vinte e oito metros quadrados e noventa e quatro centésimos de metro quadrado), denominada Lote Urbano 2, encravado na Quadra R, localizada na Vila Industrial  do Jardim Paraíso, matrícula n.º 43.166 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, com as seguintes confrontações, frente para a Rua Projetada 05 DIJP, medindo 30,00 metros; fundos confronta com o lote n.º 05, medindo 30,00 metros, lado direito confronta com os lotes n.º 01 e 01-A, medindo 37,79 metros e lado esquerdo, confronta com o lote n.º 03-A, medindo 37,47 metros.

 

  • A empresa donatária obriga-se a edificar na área doada, dentro do prazo de um ano, contado da data da autorização para a ocupação do imóvel, uma área coberta medindo 1.000,00m² (mil metros quadrados)para instalação de barracão para o desmanche de veículos, para posterior vendas de peças para a região.

 

  • A escritura pública de doação, gravada com Cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez anos), será outorgada à empresa donatária, após o término das obras constantes no parágrafo anterior, ou em qualquer época, na hipótese da necessidade do oferecimento do imóvel em garantia hipotecária em favor de instituições financeiras exclusivamente para a concessão de empréstimos para serem aplicados na construção, conclusão ou ampliação das instalações físicas da empresa sobre o imóvel doado.

 

  • A empresa donatária obriga-se, nos próximos 12 meses de atividades a manter os 30 funcionários diretos e gerar 10 novos empregos diretos, comprovando semestralmente à Gerência de Desenvolvimento Econômico, por intermédio da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada.

 

  • Nos exatos termos do § 4º, do artigo 17, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fica dispensada a licitação para a alienação objeto da presente Lei, por tratar-se de doação com encargos, objetivando o desenvolvimento, a criação de novos empregos e a geração de divisas para o Município.

 

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

 

Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN’s, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 20 de dezembro de 2021.

 

 

                                                 RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                    Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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