Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 09:51
Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.128,94m², localizada no Loteamento Distrito Industrial Jardim Paraiso - DIJP, denominada Lote 02, da Quadra R, para a empresa MERCENAVI PEÇAS E SERVIÇOS, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa MERCENAVI PEÇAS E SERVIÇOS, com sede na Avenida Amambaí, 2073, Jardim Paraíso, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 09.124.395/0001-09, uma área de terras totalizando 1.128,94m² (mil cento e vinte e oito metros quadrados e noventa e quatro centésimos de metro quadrado), denominada Lote Urbano 2, encravado na Quadra R, localizada na Vila Industrial do Jardim Paraíso, matrícula n.º 43.166 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, com as seguintes confrontações, frente para a Rua Projetada 05 DIJP, medindo 30,00 metros; fundos confronta com o lote n.º 05, medindo 30,00 metros, lado direito confronta com os lotes n.º 01 e 01-A, medindo 37,79 metros e lado esquerdo, confronta com o lote n.º 03-A, medindo 37,47 metros.
Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.
Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN’s, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 20 de dezembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita