Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 09:56

Lei Ordinária N.º 2403, 23 DE dezembro DE 2021

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LEI2403.21 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa no Município de Naviraí - MS, conforme especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Naviraí-MS.

 

Art. 2º O Fundo Municipal da Pessoa Idosa fica a cargo do Poder Executivo promover a Gerência responsável, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.

 

Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo a gerência que prestará contas anualmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 97/2021.

Autor: Poder Legislativo Municipal

 

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