Última Atualização em: 30 de agosto de 2022 08:55

Lei Ordinária N.º 2411, 15 DE março DE 2022

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LEI2411.22 DOA AREA J.O. BRATFICHE
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras, medindo 542,05m², localizada no bairro Jardim Paraiso – Parque Industrial, denominada Lote 06, da Quadra N, para a empresa J. DE O. BRATFICHE LTDA, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa J. DE O. BRATFICHE LTDA, com sede na Rua Panamá, 38, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 31.537.266/0001-00, uma área de terras totalizando 542,05m² (quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e cinco centímetros quadrados), denominada Lote Urbano 06, encravado na Quadra N, localizada na Vila Industrial  do Jardim Paraíso, matrícula n.º 39.785 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, com as seguintes confrontações, iniciando no vértice M1, que segue confrontando com o lote n.º 05, da Vidrolux Comércio de Vidros Ltda-ME, com o seguinte azimute e distância:79º43’51” e 50,53 metros até o vértice M2, confrontando ai com o lote n.º 08, de propriedade do Muncípio de Naviraí, com o azimute e distância de 170º44’42” e 10,91 metros até o vértice M3, confrontando aí com o lote n.º 07, da Madeireira J.R. Ltda-ME, com o azimute e distância de 260º08’41” e 50,49 metros até o vértice M4, confrontando ai com a Rua Projetada II, com o azimute e distância de 350º34’30” e 10,54 metros até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

  • A empresa donatária obriga-se a edificar na área doada, dentro do prazo de um ano, contado da data autorização para a ocupação do imóvel, uma área coberta medindo 542,05m² (quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e cinco centímetros quadrados) para instalação de um barracão para prestação de serviços com a impressão de material para uso publicitário e para usos diversos, serviços de acabamentos gráficos, fabricação e instalação de painéis e letreiros luminosos e promoção de vendas.

 

  • 2º A escritura pública de doação, gravada com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez anos), será outorgada à empresa donatária, após o término das obras constantes no parágrafo anterior, ou em qualquer época, na hipótese da necessidade do oferecimento do imóvel em garantia hipotecária em favor de instituições financeiras exclusivamente para a concessão de empréstimos para serem aplicados na construção, conclusão ou ampliação das instalações físicas da empresa sobre o imóvel doado.

 

  • A empresa donatária obriga-se, nos próximos 05 anos de atividades no local, comprovar semestralmente à Gerência de Desenvolvimento Econômico, a geração de 10 novos empregos diretos e 20 funcionários para os próximos 10 anos, por intermédio da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada.

 

  • Nos exatos termos do § 4º, do artigo 17, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fica dispensada a licitação para a alienação objeto da presente Lei, por tratar-se de doação com encargos, objetivando o desenvolvimento, a criação de novos empregos e a geração de divisas para o Município.

 

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

 

Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.000 UFN’s, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 15 de março de 2022.

 

 

 

 

 

                                             RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                         Prefeita

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 40/2021

Autor: Poder Executivo Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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