Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 09:56

Lei Ordinária N.º 2413, 11 DE abril DE 2022

Documento de Origem Baixar
LEI2413.22 DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA MADEIREIRA MATOGROSSO LTDA
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.517,51m², localizada no Distrito Industrial Jardim Paraíso, denominada Lote 04, da Quadra X, para a empresa MADEIREIRA MATOGROSSO LTDA - ME, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa MADEIREIRA MATOGROSSO LTDA - ME, com sede na Avenida Amambai, 2174, Parque Industrial, Jardim Paraíso, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 02.958.320/0001-84, uma área de terras totalizando 1.517,51m² (mil quinhentos e dezessete mil e cinquenta e um decímetros quadrados), denominada Lote Urbano 04, encravado na Quadra X, localizado na Rua Projetada, 06, no Loteamento Industrial Jardim Paraíso DIJP, matrícula n.º 35.418 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, com as seguintes confrontações, frente para a Rua Projetada 06 DIJP, com 38,00 metros; fundos com o Lote n.º 02, com 38,00 metros; lado direito com o Lote n.º 03 com 39,87 metros e lado esquerdo com a Rua Projetada 08 DIJP, com 40 metros.

 

  • A empresa donatária obriga-se a edificar na área doada, dentro do prazo de um ano, contado da data da autorização para a ocupação do imóvel, uma área coberta medindo 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados)para edificação comercial em alvenaria (barracão) para instalação de seu comércio no Município.

 

  • A escritura pública de doação, gravada com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez anos), será outorgada à empresa donatária, após o término das obras constantes no parágrafo anterior, ou em qualquer época, na hipótese da necessidade do oferecimento do imóvel em garantia hipotecária em favor de instituições financeiras exclusivamente para a concessão de empréstimos para serem aplicados na construção, conclusão ou ampliação das instalações físicas da empresa sobre o imóvel doado.

 

  • A empresa donatária obriga-se, nos próximos 05 anos de atividades no local, comprovar semestralmente à Gerência de Desenvolvimento Econômico, a geração de 10 novos empregos diretos, por meio da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada.

 

  • Nos exatos termos do § 4º, do artigo 17, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fica dispensada a licitação para a alienação objeto da presente Lei, por tratar-se de doação com encargos, objetivando o desenvolvimento, a criação de novos empregos e a geração de divisas para o Município.

 

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

 

Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN’s, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 11 de abril de 2022.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 47/2021

Autor: Poder Executivo Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pular para o conteúdo