Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 09:07
Autoriza a doação de área de terras com 8.730,00m², “Área 01”, para a Casa Lar Santo Antônio. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Casa Lar Santo Antônio, uma área de terras totalizando 8.730,00m² (oito mil setecentos e trinta metros quadrados), matrícula n.º 43.155, localizado na Rua Mato Grosso, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, deste segue confrontando com o prolongamento da Avenida Mato Grosso, com o seguinte rumo e distância 85º21’00”SE e 83,28 metros até o vértice M2; daí defletindo à direita e confrontando com a área a ser desmembrada da matrícula 29.293, com o rumo e distância de: 06º02’40”NW e 102,19 metros até o vértice M3; daí defletindo à direita e confrontando com a Rua José Ribeiro, com o rumo e distância de :84º57’59”SW e 81,85 metros até o vértice M4; e daí defletindo à direita e confrontando com a área da APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Naviraí, matrícula 13.537, com o rumo e distância de :06º02’40”NW e 116,18 metros até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Fica revogado o artigo 2º da Lei 1.184/2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí-MS, 27 de abril de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 03/2022
Autor: Poder Executivo Municipal