Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 09:07

Lei Ordinária N.º 2416, 27 DE abril DE 2022

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LEI2416.22 DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA CASA LAR SANTO ANTONIO
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras com 8.730,00m², “Área 01”, para a Casa Lar Santo Antônio.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Casa Lar Santo Antônio, uma área de terras totalizando 8.730,00m² (oito mil setecentos e trinta metros quadrados), matrícula n.º 43.155, localizado na Rua Mato Grosso, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, deste segue confrontando com o prolongamento da Avenida Mato Grosso, com o seguinte rumo e distância 85º21’00”SE e 83,28 metros até o vértice M2; daí defletindo à direita e confrontando com a área a ser desmembrada da matrícula 29.293, com o rumo e distância de: 06º02’40”NW e 102,19 metros até o vértice M3; daí defletindo à direita e confrontando com a Rua José Ribeiro, com o rumo e distância de :84º57’59”SW e 81,85 metros até o vértice M4; e daí defletindo à direita e confrontando com a área da APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Naviraí, matrícula 13.537, com o rumo e distância de :06º02’40”NW e 116,18 metros até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

  • A área de terras discriminada no caput, será utilizada para sede das instalações da Casa Lar Santo Antônio.
  • A escritura pública de doação deverá ser lavrada e registrada em Cartório, dentro do prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
  • As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da donatária.
  • Na hipótese de ocorrer inadimplência ao disposto nos parágrafos anteriores, a área de terras convencionada nesta Lei, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem o pagamento de qualquer importância a título de indenização por obra construída sobre a citada área de terras.

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 2º da Lei 1.184/2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí-MS, 27 de abril de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 03/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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