Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 13:19
Fica Instituída como Estrada Vicinal Municipal, denominando-a “Estrada NV-12”, a área que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Estrada Vicinal Municipal e com título de “Estrada NV-12”, que tem como distância total de 7.859,53m (sete mil oitocentos e cinquenta e nove metros e cinquenta e três centímetros) localizada na seguinte coordenada geográfica; latitude 223 3º00’23.64”S e longitude 54º16’39.74”O, inicia-se a descrição deste caminho no vértice M1 situado no quilômetro 131 da BR-163, Naviraí – MS; deste seguindo pelas terras da fazenda Alto da Mata com os seguintes azimutes e distâncias de 351º24’43” e 1.354,50m até o vértice M2; 354º21’51” e 455,60m até o vértice M3; 333º58’13” e 3.444,37m até o vértice M4; chegando aos limites da Fazenda São Jorge, defletindo a direita dando início no caminho confrontando com as terras da Fazenda São Jorge, Estância Dona Alzira, Fazenda São Francisco, Sítio São Francisco, Estância Bom Jesus e Sítio Inajá, com os seguintes azimutes e distâncias de 64
º00’17” e 2.182,80m até o vértice M5; 80º28’35” e 137,56m até o vértice M6; 104º22’45” e 284,70m até o vértice M7; ponto final desse caminho confrontando com faixa de domínio da estrada MS-145.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 26 de maio de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref.: Projeto de Lei n.º 04/2022
Autor: Poder Executivo Municipal