Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 13:19

Lei Ordinária N.º 2430, 26 DE maio DE 2022

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LEI2430.22 FICA INSTITUIDA ESTRADA VICINAL NV 12
 
EMENTA: Fica Instituída como Estrada Vicinal Municipal, denominando-a “Estrada NV-12”, a área que menciona, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída como Estrada Vicinal Municipal e com título de “Estrada NV-12”, que tem como distância total de 7.859,53m (sete mil oitocentos e cinquenta e nove metros e cinquenta e três centímetros) localizada na seguinte coordenada geográfica; latitude 223 3º00’23.64”S e longitude 54º16’39.74”O, inicia-se a descrição deste caminho no vértice M1 situado no quilômetro 131 da BR-163, Naviraí – MS; deste seguindo pelas terras da fazenda Alto da Mata com os seguintes azimutes e distâncias de 351º24’43” e 1.354,50m até o vértice M2; 354º21’51” e 455,60m até o vértice M3; 333º58’13” e 3.444,37m até o vértice M4; chegando aos limites da Fazenda São Jorge, defletindo a direita dando início no caminho confrontando com as terras da Fazenda São Jorge, Estância Dona Alzira, Fazenda São Francisco, Sítio São Francisco, Estância Bom Jesus e Sítio Inajá, com os seguintes azimutes e distâncias de 64

º00’17” e 2.182,80m até o vértice M5; 80º28’35” e 137,56m até o vértice M6; 104º22’45” e 284,70m até o vértice M7; ponto final desse caminho confrontando com faixa de domínio da estrada MS-145.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí - MS, 26 de maio de 2022.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

Ref.: Projeto de Lei n.º 04/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

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