Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:36
Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.584,65m², localizada no Loteamento Distrito Industrial Jardim Paraíso, denominada Lote 05, da Quadra U, para a empresa Y.B. INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa Y.B. INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI, com sede na Rua Henrique Dias, 568, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 17.515.802/0001-37, uma área de terras totalizando 1.584,65m² (mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), denominada Lote Urbano 05, encravado na Quadra U, localizada no Loteamento Distrito Industrial Jardim Paraíso DIJP, matrícula n.º 44.052 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, com os seguintes limites e confrontações, frente para a Rua Emmanoel Peres Marques, medindo 50,20 metros; fundos, confronta com os lotes n.º 01 e 02, medindo 50,20 metros; lado direito confronta com o lote n.º 04, medindo 31,47 metros e lado esquerdo, confronta com o lote n.º 06, medindo 31,75 metros.
Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.
Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN’s, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 26 de maio de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 10/2022
Autor: Poder Executivo Municipal