Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 15:10
Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Adicional de Periculosidade para os Servidores Municipais ocupantes dos cargos de Vigia, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Adicional de Periculosidade para Servidores Municipais do Quadro efetivo dos cargos de Vigia.
Art. 2º As atividades ou operações que expõem os servidores municipais, ocupantes dos cargos de vigia, são as constantes abaixo:
I - Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas;
II - Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo;
III - Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.
Art. 3º O adicional de periculosidade será no valor equivalente a 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor do padrão de vencimento do Quadro de Servidores do Município, para os cargos de Vigia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
PREFEITA
Ref. Projeto de Lei n.º 09/2022
Autor: Poder Legislativo Municipal