Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 10:26

Lei Ordinária N.º 2448, 15 DE agosto DE 2022

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LEI2448 AUTORIZA A CESSAO DE USO DE AREAS DE TERRAS PF
 
EMENTA: Autoriza a Cessão de Uso de área de terras para armazenamento de veículos apreendidos pela Polícia Federal de Naviraí, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a União Federal, por meio de Termo Administrativo de Cessão de Uso, as seguintes matrículas para utilização da Polícia Federal de Naviraí:

 

  • 1º Lote 02 da Quadra N, matrícula n.º 44.125 do Cartório de Registro de Imóveis local, medindo 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizado no Jardim Paraíso – Parque Industrial, do lado par da Rua Manoel Alves Nogueira.

 

  • Lote 02 – A, da Quadra N, matrícula n.º 44.126 do Cartório de Registro de Imóveis local, medindo 2.455,18m² (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e dezoito centímetros quadrados), localizado no Jardim Paraíso – Parque Industrial, do lado par da Rua José Teixeira.

 

Art. 2º A Cessão de Uso do imóvel que trata o artigo anterior, será efetuada exclusivamente para o armazenamento dos veículos apreendidos (automóveis, caminhões e bitrens) que se encontram no terreno ao lado da Delegacia da Polícia Federal de Naviraí.

 

Art. 3º A presente cessão vigorará por 02 anos, tendo como início a data de publicação desta Lei.

 

Art. 4º Ficará cancelada a presente cessão, se a destinação do lote for utilizada para fins diversos do estipulado na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí – MS, 15 de agosto de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 24/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

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