Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 13:24

Lei Ordinária N.º 2449, 15 DE agosto DE 2022

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LEI2449 VEDA A EXIGENCIA DE APRESENTAÇÃO DE COMP.DE VACINA
 
EMENTA: Veda a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou lugares públicos no âmbito Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou lugares públicos na esfera Municipal. No campo privado, ponto facultativo.

Art. 2º Fica proibido exigir comprovante de vacinação contra a COVID-19 para a realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços de saúde pública.

Art. 3º Fica proibido impor qualquer tipo de sanção aqueles que se opuserem a se vacinar contra a Covid-19.

Art. 4º Fica proibido exigir comprovante de vacinação contra COVID-19 para ingresso nas escolas públicas, bem como para participação em atividades educacionais.

Parágrafo único. O caput deste artigo aplica-se, inclusive, ao ensino técnico profissionalizante.

Art. 5º Fica estipulado o valor de 500 UFM em caso de descumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 15/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

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