Última Atualização em: 13 de outubro de 2022 08:40
Dispõe sobre a denominação do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Naviraí, que passa a denominar-se “Câmara Municipal de Naviraí Marcos Antonio Volpato”. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Naviraí, localizado na Avenida Bataguassu, nº 900, Centro, passa a denominar-se “Câmara Municipal de Naviraí Marcos Antonio Volpato”.
Parágrafo único. Em caso de posterior mudança de endereço do Prédio da Câmara Municipal, o mesmo continuará tendo a mesma designação, conforme o artigo 1º.
Art. 2° Fica o Poder Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação na fachada do prédio, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí-MS, 19 de agosto de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 35/2022
Autor: Poder Legislativo Municipal