Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 15:26
Estabelece que a Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa) é feriado municipal. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o feriado Municipal da Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa) no município de Naviraí.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a tomar todas as providências para a Decretação do referido Feriado Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí-MS, 19 de agosto de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 33/2022
Autor: Poder Legislativo Municipal