Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:55

Lei Ordinária N.º 2459, 22 DE agosto DE 2022

Documento de Origem Baixar
LEI2459.22 DISPOE INSTALAÇÃO DE VAGAS AUTISTAS
 
EMENTA: Dispõe sobre a instalação de vagas de estacionamento específicas para autistas em estabelecimentos médicos, estabelecimentos públicos municipais, privados e de atendimento específico a esse público.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada a criação de vagas específicas em todos os estabelecimentos de assistência médica, de atendimento específico e estabelecimentos públicos municipais ou privados, para veículos que transportem pessoas com o Transtorno de Espectro Autista - TEA.

 

Art. 2º As vagas deverão ser em número equivalente a 2% (dois por cento) do total, garantida no mínimo uma vaga, devidamente sinalizada com o símbolo universal do autismo – um laço com estampa de quebra-cabeças – e com as especificações do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará quanto à sinalização das vagas em todos os estabelecimentos de assistência médica e de atendimento específico, públicos municipais ou privados, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e, quanto ao fornecimento de autorização especial para o uso das vagas disciplinadas no "caput" do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, em 22 de agosto de 2022.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 27/2022

Autor: Poder Legislativo Municipal

Pular para o conteúdo