Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 09:23
Altera a redação do § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 444, de 12 de abril de 1989. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Altera a redação do § 2º, do artigo 1º da Lei nº 444, de 12 de abril de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os valores das diárias dos Vereadores não poderão exceder o limite de 64% (sessenta e quatro por cento) do valor dos seus subsídios".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 54/2022
Autor: Poder Legislativo Municipal