Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 09:23

Lei Ordinária N.º 2467, 14 DE setembro DE 2022

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LEI2467.22 ALT REDAÇÃO DA LEI444.1989
 
EMENTA: Altera a redação do § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 444, de 12 de abril de 1989.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° Altera a redação do § 2º, do artigo 1º da Lei nº 444, de 12 de abril de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º Os valores das diárias dos Vereadores não poderão exceder o limite de 64% (sessenta e quatro por cento) do valor dos seus subsídios".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

Ref. Projeto de Lei n.º 54/2022

Autor: Poder Legislativo Municipal

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