Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 09:22
Dispõe sobre a desafetação e afetação de uso público da matrícula n.º 13.567 de propriedade e domínio do Município de Naviraí, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetada de uso público área de terras de 11.550,00m², registrada na matrícula n.º 13.567, no cartório de registro de imóveis de Naviraí, que anteriormente fora destinada para construção de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, interceptor e emissário final.
Art. 2º Fica instituído gravame de afetação na matrícula n.º 13.567, tendo como destinação abertura de via pública (rua projetada), conforme descritas no Memorial Descritivo e Croqui, partes integrantes da presente Lei, ao que se segue:
I – Descrição da situação do imóvel:
Ao Norte: com área remanescente de Augusto Vitorino de Souza;
Ao Sul: com área remanescente de Augusto Vitorino de Souza;
Ao Leste: com a rua Cemat;
Ao Oeste: com terras de Tito Niehues e sua mulher.
II – Roteiro: Tem início no marco n. º1, que está cravado no lado esquerdo da Rua Cemat a 54,90 metros da Rua Projetada n.º 03, do Conjunto Habitacional Odércio Nunes de Matos. Deste marco segue com o rumo de 82º00’NW com a distância de 385,00m até encontrar o marco n.º 02, deflete à esquerda e segue com o rumo de 22º43’SE, com a distância de 34,90 metros até encontrar o marco n.º 03. Do marco n.º 03, deflete à esquerda e segue com o rumo de 82º00’SE, com distância de 385,00m, até encontrar o marco n.º 04. Do marco n.º 04, deflete à esquerda e segue com o rumo de 22º43’NW, com a distância de 34,90m, até encontrar o marco n.º 01, ponto inicial e final do presente encaminhamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí - MS, 14 de setembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei nº 30/2022
Autor: Poder Executivo Municipal