Última Atualização em: 9 de novembro de 2022 09:24

Lei Ordinária N.º 2472, 08 DE novembro DE 2022

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LEI2472.22 INSTITUI O PROGRMA DE PROTEÇÃO AS PARTURIENTES
 
EMENTA: Institui o programa de proteção, respeito e cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal no Hospital Municipal de Naviraí, nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde e nos hospitais da rede privada do Município de Naviraí/MS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Hospital Municipal de Naviraí, as unidades de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde e os hospitais da rede privada no Município de Naviraí, devem disponibilizar às parturientes de natimorto, áreas específicas de internação em separado das demais parturientes.

 

§ 1º A separação a que se refere o caput deste artigo se estende aos casos de mães em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto.

§ 2º Para os casos previstos no caput e no parágrafo 1º desta Lei, fica garantido o direito à parturiente de ter a presença de 1 (um) acompanhante, de sua livre escolha, durante todo o período de internação.

 

Art. 2º As parturientes que se encontram nas situações previstas nesta Lei, caso desejem receber atendimento psicológico ou exista recomendação médica para tanto, devem ser encaminhadas ao serviço de acompanhamento próprio, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima de sua residência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Naviraí – MS, 08 de novembro de 2022.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 60/2022

Autor: Poder Legislativo Municipal

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