Última Atualização em: 2 de março de 2023 08:50

Lei Ordinária N.º 2484, 24 DE fevereiro DE 2023

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LEI2484.2023 CAMPANHA SETEMBRO AMARELO
 
EMENTA: Institui a Campanha de Valorização da Vida denominada "Setembro Amarelo" e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio, no calendário oficial do Município de Naviraí-MS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Naviraí-MS, a Campanha “Setembro Amarelo”.

 

Parágrafo único. A Campanha Setembro Amarelo será realizada anualmente, sempre no mês de setembro e tem por finalidade:

 

I. Promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil;

II. Ampla divulgação e exposição do distúrbio, com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à população;

III. Idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados ou àqueles que se encontram com possível sintoma de tentativa de suicídio;

IV. Direcionamento de atividades e apoio para o público-alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;

V. Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado, promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento;

VI. Discutir e promover o debate sobre o suicídio e suas possíveis causas;

VII. Estimular e disseminar, perante os órgãos públicos, Universidades, Entidades, Organizações não Governamentais e demais instituições, o debate sobre o suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional.

 

Art. 2º A Campanha "setembro Amarelo" terá como símbolo “um laço” de fita na cor amarela, podendo as instituições públicas e todas as esferas, bem como, as da iniciativa privada participarem da divulgação da Campanha, mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da mesma e, em especial, os de relevante importância e de grande fluxo de pessoas.

 

Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção ao suicídio, a ser realizado no dia 10 de setembro.

 

Art. 4º Para encerramento da Campanha, fica instituída a Caminhada Anual pela Vida a ser realizada e organizada pela Prefeitura Municipal de Naviraí, com a participação da Câmara de Vereadores, a qual será realizada anualmente no último domingo do mês de setembro.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Naviraí – MS, 24 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 62/2022

Autor: Poder Legislativo Municipal

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