Última Atualização em: 24 de março de 2023 14:19

Lei Ordinária N.º 2488, 20 DE março DE 2023

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LEI2488.2023 MAIO FURTA-COR
 
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Naviraí, o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Naviraí, o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

 

Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas por meio de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

 

I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

 

II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

 

Art. 3º O Mês Maio Furta-Cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Naviraí.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-Cor.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 20 de março de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 70/2022

Autor: Poder Legislativo Municipal

 

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