Última Atualização em: 24 de março de 2023 14:22
Incorpora ao perímetro urbano, área de terras de 4,8467 hectares, matrícula n.º 44.209, de propriedade de R.P. MODESTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – ME. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, uma área de terras, denominada Estância Santa Alice, medindo 4,8467has, de propriedade de R.P. MODESTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – ME, matricula n.º 44.209, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí - MS, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FFO-M-A543, de coordenadas N 7.445.042,64m e E 787.549,88m; localizado na divisa da Avenida Weimar Gonçalves Torres e Sítio São José (Matrícula n.° 14.284); deste, segue confrontando com a Avenida Amélia Fukuda, com o seguinte azimute e distância: 177°42' e 136,40 m até o vértice FFO-M-A544, de coordenadas N 7.444.906,20m e E 787.552,73m; deflete a direita e segue confrontando com o Sítio Canelinha III-A (Matrícula n.° 33.198) com o seguinte azimute e distância: 265°55' e 328,58 m até o vértice FFO-M-A545, de coordenadas N 7.444.889,14m e E 787.224,40m; deflete a direita e segue confrontando com o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais (Matrícula n.° 8.801) com o seguinte azimute e distância: 344°52' e 130,85 m até o vértice FFO-M-A546, de coordenadas N 7.445.016,16m e E 787.192,65m; deflete a direita e segue confrontando com a Rua André Rodrigues da Silva com o seguinte azimute e distância: 354°31' e 15,82 m até o vértice FFO-M-A547, de coordenadas N 7.445.031,94m e E 787.191,45m; deflete a direita e segue confrontando com o Lote 15 da Área 04 (Matrícula n.° 23.639) com os seguinte azimute e distância: 85°34' e 30,72 m até o vértice FFO-M-A548, de coordenadas N 7.445.033,73m e E 787.222,13m; deflete a direita e segue confrontando com o Sítio São José (Matrícula n.º 14.284) com o seguinte azimute e distância: 88°26'34" e 327,87 m até o vértice FFO-M-A543, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central n.º 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 20 de março de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 03/2023
Poder Executivo Municipal