Última Atualização em: 19 de maio de 2023 09:36

Lei Ordinária N.º 2503, 15 DE maio DE 2023

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LEI2503.23 – CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE VIGIAS
 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de adicional de periculosidade aos servidores efetivos do cargo de Vigia, no Município de Naviraí, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o adicional de periculosidade aos servidores públicos exercentes do cargo de vigia nas mesmas bases e condições em que o referido benefício é estabelecido na Legislação Municipal n.º 042/2003 artigo 61 (Estatuto dos Servidores Públicos).

 

Art. 2º O valor pago a título de periculosidade será de 30% (trinta por cento), calculado sobre o salário base, conforme estabelecido na Lei autorizativa n. 2.440/2022, bem como em consonância com o estabelecido no §1°, do Art. 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, regulamentado pela Lei Federal n.º 12.740 de 8 de dezembro de 2012.

 

Art. 3° O adicional de periculosidade será calculado unicamente sobre o valor do salário base do servidor, sobre o qual não incidirão quaisquer vantagens pecuniárias que integram a sua remuneração.

 

Art. 4° Os servidores que estiverem readaptados na função de vigia, comprovadamente por laudo médico, farão jus ao recebimento do adicional de periculosidade.

Parágrafo único. O servidor efetivo ocupante do cargo de vigia que estiver readaptado não fará jus ao adicional de insalubridade.

 

Art. 5º As atividades ou operações que expõem os servidores municipais, ocupantes dos cargos de vigia, são as constantes abaixo:

 

I - Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas;

 

II - Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo;

 

III - Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.

 

Art. 6° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada ao orçamento.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 15 de maio de 2023.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 16/2023

Poder Executivo Municipal