Última Atualização em: 12 de setembro de 2023 11:09

Lei Ordinária N.º 2506, 14 DE junho DE 2023

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LEI2506.23 – AUTORIZA DOAÇÃO DE AREA DE TERRAS NC MEDEIROS
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.506,83m², localizada no loteamento Distrito Industrial Jardim Paraíso DIJP, denominada Lote 01, da Quadra Y, para a empresa NC MEDEIROS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa NC MEDEIROS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, com sede na Rua Diomedes, 72, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 42.950.153/0001-40, uma área de terras totalizando 1.506,83m² (mil quinhentos e seis metros e oitenta e três centímetros quadrados), denominada Lote Urbano 01, encravado na Quadra Y, situada nesta cidade sob a matrícula n.º 35.419 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, com as seguintes confrontações: frente para a Rua Projetada 06 DIJP, com 36,01 metros; fundos, com o lote n.º 03, com 31,52 metros; lado direito com a área rural, com 44,66 metros e lado esquerdo, com o lote n.º 02, com 39,78 metros.

 

§ 1º A empresa donatária obriga-se a edificar na área doada, dentro do prazo de um ano, contado da data da autorização para a ocupação do imóvel, um galpão e escritório totalizando 1.095,28m² (mil e noventa e cinco metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados) deste total, sendo 1.047,64m² (mil e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados) para construção de galpão em alvenaria, e o escritório com 47,64m² (quarenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados), para funcionamento de suas instalações e adequação da industrialização e beneficiamento em madeiras tratadas, para confecção de kits de execução de casas pré-fabricadas de madeiras em autoclave.

 

§ 2º A empresa donatária obriga-se a apresentar para Gerência de Desenvolvimento Econômico, laudo e certidão de liberação e licenciamento do empreendimento, fornecidas pela Gerência de Meio Ambiente, assim que concluída a edificação do parágrafo anterior.

 

§ 3º A Escritura Pública de doação, gravada com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez anos), somente será outorgada à empresa donatária após (01) um ano ininterrupto da atividade a que se destina o empreendimento, desde que não exista descumprimento de qualquer dos dispositivos desta Lei ou cláusulas do instrumento de doação, conforme projeto apresentado à Gerência de Desenvolvimento Econômico, quando da solicitação do benefício.

 

§ 4º A empresa donatária obriga-se, nos próximos 05 anos de atividades no local, comprovar semestralmente à Gerência de Desenvolvimento Econômico, a geração de 22 novos empregos diretos e indiretos, por intermédio da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada.

 

§ 5º Nos exatos termos do § 4º, do artigo 17, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fica dispensada a licitação para a alienação objeto da presente Lei, por tratar-se de doação com encargos, objetivando o desenvolvimento, a criação de novos empregos e a geração de divisas para o Município.

 

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

 

Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN’s, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 14 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 10/2023

Poder Executivo Municipal

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