Última Atualização em: 12 de setembro de 2023 11:10
Altera dispositivos da Lei n° 1565, de 18 de maio de 2011, que “DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS AO PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ; REVOGA AS LEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 1565, de 18 de maio de 2011, passará a vigorar acrescido com alínea “f” ao inciso IV com a seguinte redação: Proibido o uso de luminária de sódio e uso obrigatório lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) acima de 100W.
Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei 1565, de 18 de maio de 2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A pavimentação asfáltica de que trata o inciso VIII deste artigo deverá obrigatoriamente ser executada com o material denominado: Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, com espessura mínima de 3,5cm (três centímetros e meio), sobre base de cascalho ou brita graduada compactada com espessura mínima de 10,00 cm (dez centímetros), com garantia de 05 anos, contando com a data de entrega.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Naviraí – MS, 14 de junho de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 01/2023
Poder Legislativo Municipal