Última Atualização em: 12 de setembro de 2023 11:12

Lei Ordinária N.º 2509, 14 DE junho DE 2023

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LEI2509.23 – GARANTE O DIREITO DE PRIORIDADE DE MATRÍCULA DE IRMÃOS
 
EMENTA: Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Naviraí/MS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Naviraí/MS.

 

§1° O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos.

 

§2° A garantia à prioridade de matrícula aplica-se, também, aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

 

Art. 2° É assegurada aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência.

 

Parágrafo único. Caso a unidade escolar mais próxima de sua residência não disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica-lhes assegurada à preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.

 

Art. 3° Para a fruição do direito assegurado nesta Lei, deverá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela educação no Município, para os processos de matrícula e de rematrícula.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 14 de junho de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 06/2023

Poder Legislativo Municipal

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