Última Atualização em: 12 de setembro de 2023 11:17

Lei Ordinária N.º 2512, 04 DE agosto DE 2023

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LEI2512.23 ALT. LEI 1720.23 CMT
 
EMENTA: Altera redação de artigo da Lei Municipal n.º 1720 de 24 de maio de 2013, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º da Lei n.º 1.720 de 24 de maio de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 4º. O Conselho Municipal de Turismo é composto por 11 (onze) membros, sendo assim distribuídos:

 

I.                  01 Representante do Poder Executivo;

II.                 01 Representante do Poder Legislativo;

III.      01 Representante da Gerência de Meio Ambiente;

IV.      01 Representante da Fundação Cultural de Naviraí;

V.                 01 Representante da Rede de Ensino;

VI.      01 Representante da Rede Hoteleira;

VII.     01 Representante Agência de Viagem;

VIII.    01 Representante Rede de Bares e Restaurantes;

IX.      01 Representante dos Turismólogos;

X.                 01 Representante da Sociedade Civil de reconhecido interesse da área turística.

XI.      01 Representante da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí (ACEN).

 

Art. 2º. Fica alterado o §1º do art. 4º, da Lei n.º 1.720 de 24 de maio de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§1º Os membros do Conselho Municipal de Turismo, representantes dos órgãos da Administração Pública Municipal, deverão ser integrantes da estrutura da Administração Direta ou Indireta e serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º. Fica alterado o §2º do art. 4º, da Lei n.º 1.720 de 24 de maio de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§2º Os demais representantes da sociedade civil, serão escolhidos pelos seus respectivos representantes de classes.

 

Art. 4º. Fica alterado o §5º do art. 4º, da Lei n.º 1.720 de 24 de maio de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§5º O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida recondução.

 

Art. 5º. Fica acrescido o §7º ao art. 4º, da Lei n.º 1.720 de 24 de maio de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§7º Presidente, vice-presidente e secretário, serão escolhidos pelos conselheiros empossados.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 04 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 17/2023

Poder Executivo Municipal

 

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