Última Atualização em: 12 de setembro de 2023 11:17
Altera redação de artigo da Lei Municipal n.º 1720 de 24 de maio de 2013, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º da Lei n.º 1.720 de 24 de maio de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º. O Conselho Municipal de Turismo é composto por 11 (onze) membros, sendo assim distribuídos:
I. 01 Representante do Poder Executivo;
II. 01 Representante do Poder Legislativo;
III. 01 Representante da Gerência de Meio Ambiente;
IV. 01 Representante da Fundação Cultural de Naviraí;
V. 01 Representante da Rede de Ensino;
VI. 01 Representante da Rede Hoteleira;
VII. 01 Representante Agência de Viagem;
VIII. 01 Representante Rede de Bares e Restaurantes;
IX. 01 Representante dos Turismólogos;
X. 01 Representante da Sociedade Civil de reconhecido interesse da área turística.
XI. 01 Representante da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí (ACEN).
Art. 2º. Fica alterado o §1º do art. 4º, da Lei n.º 1.720 de 24 de maio de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º Os membros do Conselho Municipal de Turismo, representantes dos órgãos da Administração Pública Municipal, deverão ser integrantes da estrutura da Administração Direta ou Indireta e serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. Fica alterado o §2º do art. 4º, da Lei n.º 1.720 de 24 de maio de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º Os demais representantes da sociedade civil, serão escolhidos pelos seus respectivos representantes de classes.
Art. 4º. Fica alterado o §5º do art. 4º, da Lei n.º 1.720 de 24 de maio de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§5º O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida recondução.
Art. 5º. Fica acrescido o §7º ao art. 4º, da Lei n.º 1.720 de 24 de maio de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§7º Presidente, vice-presidente e secretário, serão escolhidos pelos conselheiros empossados.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 04 de agosto de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 17/2023
Poder Executivo Municipal