Última Atualização em: 19 de setembro de 2023 10:59
Dispõe sobre a entrada gratuita para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e portadores de síndrome de Down em estabelecimentos culturais, de lazer e esportivos do município de Naviraí, e desconto de 50% para um acompanhante. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o direito de entrada gratuita para autistas e portadores de síndrome de Down a shows, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento em todo o município, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares:
I - desconto de 50% (cinquenta por cento) para um acompanhante nesses eventos;
II - os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão permitir a entrada gratuita dos autistas e portadores de síndrome de Down, independentemente de estarem acompanhados ou não;
III - o benefício será concedido mediante a apresentação de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou de atestado médico constando o C.I.D. - Código Internacional da Doença F84.0/CID 11 6A02.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 18 de agosto de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 18/2023
Poder Legislativo Municipal